Voltar para notícias · 27 abril, 2021

Projeto de Felipe Orro proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na Assembleia, deputado estadual Felipe Orro, apresentou nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei que proíbe a retenção de veículos automotores com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em atraso. O parlamentar garante que a proposta protege o contribuinte de práticas abusivas referente a cobrança indireta do IPVA por meio da apreensão de veículos, “isso configura verdadeira sanção política vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunao Federal (STF). Neste sentido, é importante diferenciar os termos e situações para os veículos licenciados, registrados e com IPVA atrasado”, afirma.  

Felipe explica que o veículo licenciado é o que se encontra com a vistoria em dia junto aos órgãos de trânsito competentes, enquanto que o registrado está relacionado com o cadastro do veículo no órgão fiscalizador e gestor do Estado. “No caso de irregularidades no registro ou licença dos veículos quanto ao não cumprimento da data para sua realização, isso sim implicaria na sua apreensão e multa, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.  

Entretanto, o deputado considera que a apreensão ou retenção dos veículos pelo não pagamento do IPVA na data de vencimento mostra-se ilegal e arbitrária, “é um a prática que viola frontalmente o princípio tributário da vedação ao confisco previsto no artigo 150 da Constituição Federal e o STF vem se posicionando favoravelmente à proibição da retenção ou apreensão de veículos com o IPVA em atraso, indicando inclusive, a competência legislativa estadual para tal disciplinamento”, pondera Felipe. 

O deputado argumenta que o Fisco possui instrumentos legais para satisfazer seus créditos. “Justamente por isso, a Administração Pública não pode fazer a cobrança do tributo por meios indiretos, impedindo, cerceando ou dificultando a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte devedor”, pontua o deputado. 

Vale destacar que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8494/17, de autoria do deputado federal Heuler Cruvinel (PSD-GO), que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.  

Além disso, em Santa Catarina já existe a Lei nº 17.705 de 2019, que prevê a proibição de retenção ou apreensão dos veículos com IPVA em atraso. 

“É importante a aprovação deste Projeto de Lei para proteger o contribuinte sul-mato-grossense das práticas abusivas de cobrança do IPVA. São muitos os cidadãos que dependem de seu veículo para trabalhar e acabam sendo penalizados duplamente, pois terão de arcar também com o pagamento das diárias do período em que seu veículo ficou apreendido, configurando assim, verdadeira sanção política”, finaliza Felipe Orro.

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