Voltar para notícias · 25 maio, 2020

Assembleia recorre para suspender liminar e manter perícia em medidores da Energisa

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa impetrou dois
recursos na sexta-feira (22) no processo movido pela Energisa contra a CPI
(Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga possíveis irregularidades nos
medidores de energia. A Energisa conseguiu liminar no TJ/MS (Tribunal de
Justiça) suspendendo a perícia encomendada pela CPI em 200 medidores, que seria
feita pelo laboratório da Universidade de São Paulo (USP), campus de São
Carlos.

“Em um dos recursos, encaminhado ao presidente do Tribunal
de Justiça, pedimos a suspensão da liminar para que possamos dar seguimento à
perícia nos medidores, medida fundamental até para isentar a própria
concessionária, caso se verifique que não haja nenhuma irregularidade. O que
não podemos – nem nós, nem os consumidores – é ficar com essa dúvida
permanente, já que as reclamações de consumo elevado sem justificativa são
muitas”, explicou o presidente da CPI, deputado estadual Felipe Orro.

No processo em que pediu a liminar, a Energisa alegou que a
CPI não tinha legitimidade para determinar aferição dos medidores e colocou em
dúvida a capacidade técnica do Laboratório de Sistemas de Energia Elétrica
(LSEE) da Escola de Engenharia da USP de São Carlos. Solicitou ainda que a
perícia a ser realizada pela CPI “fosse conduzida por pessoal tecnicamente
habilitado, com equipamentos calibrados conforme padrões do órgão metrológico
e, sobretudo, por laboratório acreditado pelo INMETRO”.

Segundo o recurso impetrado pela assessoria jurídica da
Assembleia, os advogados da Energisa alteraram propositalmente o teor de resolução da Aneel que trata
de perícia, levando o desembargador João Maria Lós – que analisou o pedido de
liminar – a decidir em favor da concessionária. As palavra “pode” foi trocada
por “deve” no trecho da resolução que cita: “A aferição da medição pode ser realizada pela rede de
laboratórios acreditados…” Dessa forma, o que seria opcional (pode) se tornou
obrigatório (deve).

“Tal manobra deixa explícito que a impetrante sabe que não há qualquer
prejuízo em se fazer perícia em laboratório diverso do eventualmente escolhido
por ela, ou tendo a acreditação no Inmetro”, segue a assessoria jurídica da
Alems.
Apesar
disso, para que não se tivesse dúvidas sobre a capacidade do laboratório eleito
para o serviço, esta CPI enviou alguns questionamentos ao Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro”, continua o recurso da Alems.
Abaixo está a pergunta e a resposta enviada pelo Inmetro:

Pergunta
1: A falta de acreditação no Inmetro invalida automaticamente perícias
realizadas?

Resposta: Não, pois a acreditação
não é obrigatória para a execução de atividades de avaliação da conformidade
envolvida em pericias.”


A assessoria jurídica da Assembleia ainda rebate os demais argumentos
dos advogados da Energisa e assegura a necessidade de se obter a perícia nos
medidores como condição fundamental para que a CPI desenvolva um trabalho
completo capaz de sanar as dúvidas em relação à veracidade da leitura feita
pelos equipamentos.


Segundo recurso

O segundo recurso – Agravo Interno – foi juntado ao processo em que o
desembargador João Maria Lós concedeu a liminar e cobra a falta da prova
necessária nos autos de que o laboratório da Universidade de São Carlos não tem
a acreditação do Inmetro. A empresa apenas faz referência a isso, sem juntar
qualquer documento comprobatório. Mesmo assim conseguiu a liminar.

“De mais a mais, a ora Agravada sequer tomou o cuidado de colacionar
documentação apta a comprovar de plano a não acreditação do laboratório pelo
INMETRO, o que poderia ser obtido pela simples juntada de certidão do órgão
competente, ou seja, no caso dos autos e sob qualquer prisma de fato ou de
direito, não há direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental…”


O recurso prossegue: “Ademais, ao contrário do impetrante, que não
trouxe aos autos qualquer prova de suas argumentações, a impetrada junta neste
momento, os documentos que comprovam a capacidade técnica e legal do
laboratório citado para a realização da perícia nos relógios:”
  Por fim, a Assembleia conclui o recurso
pedindo aos membros do Órgão Especial que vão analisar o processo:

“Em face ao exposto, os ora Agravantes requerem a esse Colendo Órgão
Especial que seja dado provimento ao presente recurso de agravo interno,
revogando a medida liminar deferida, de modo a autorizar o prosseguimento dos
trabalhos a serem realizados pela CPI.”

Até o momento da elaboração desta reportagem, não havia movimentação em
ambos os processos.

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