Voltar para notícias · 29 agosto, 2017

Projeto obriga estabelecimentos com grande circulação de pessoas a portarem desfibrilador

O deputado Felipe Orro (PSDB) apresentou na sessão desta terça-feira (29) o projeto de lei que obriga estabelecimentos com circulação acima de mil pessoas por dia a estarem equipados com aparelhos desfibriladores.

A proposta altera a Lei Estadual n. 3062, de 2005, que obriga aeroportos e shoppings do Estado a portarem os aparelhos. A nova proposta de redação obriga estabelecimentos a disponibilizarem desfibrilador cardíaco externo automático nos seguintes locais: estádios e ginásios esportivos, shopping centers, ambulâncias, trens, veículos de resgate dos bombeiros, portos e aeroportos, estações rodoviárias e ferroviárias, clubes sociais e academias, universidades e quaisquer outros estabelecimentos com circulação superior a mil pessoas por dia.

Em sua justificativa, o deputado Felipe Orro explana que, mesmo com a lei 3062 em vigor desde 2005, “fato é que não vemos tais aparelhos em locais de grande circulação de pessoas em nosso Estado”.

O projeto estabelece que os respectivos estabelecimentos citados na lei serão responsáveis pela capacitação do pessoal que atuará como socorrista em situação de emergência. Segundo avaliação de cardiologistas, um paciente infartado ou com arritmia cardíaca terá maior chance de recuperação caso seja estabilizado com o desfibrilador cardíaco externo nos primeiros cinco minutos de crise.

O projeto seguiu para análise e discussão dos demais deputados da Assembleia Legislativa. “Estou confiante de que contaremos com o apoio dos colegas deputados para aprovar o projeto”, pontuou Felipe Orro.

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