Voltar para notícias · 14 junho, 2011

Felipe Orro quer concurso público para escolher conselheiros do TCE

Emenda à Constituição Estadual apresentada na sessão desta terça-feira (14) pelo deputado estadual Felipe Orro (PDT) visa acabar com as disputas pelas vagas do Tribunal de Contas do Estado. O preenchimento se daria através de concurso público de provas e títulos, como já acontece com o Ministério Público e com os próprios auditores do Tribunal de Contas.

A emenda altera os incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 80 da Constituição Estadual. Os dois incisos detalham como se dá a distribuição das vagas no Tribunal, cabendo uma ao Ministério Público, uma aos auditores, uma ao governador e quatro à Assembleia. Os conselheiros das cotas do Ministério Público e dos auditores são nomeados pelo governador, dentre três opções indicadas pelas respectivas categorias. Os quatro conselheiros indicados pela Assembleia são escolhidos em votação pelos deputados.

A nova redação dos dois incisos se condensa em apenas um, na proposta por Felipe Orro: “Os Conselheiros serão nomeados pelo Presidente da Assembleia Legislativa, dentre diplomados em curso superior, aprovados em concurso público de provas e títulos realizado pelo Poder Legislativo, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na aplicação das provas”.

Formação

Felipe Orro argumenta que a emenda visa adequar a Constituição ao que já é previsto para a escolha dos membros do Tribunal de Contas, além de corrigir uma distorção. Com relação à formação superior, o mesmo artigo 80 da Constituição – prossegue Felipe Orro – exige-se que o candidato a conselheiro do TCE precisa ter “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública”, entre outros requisitos. “Portanto está claro que o candidato a conselheiro deve ser formado em um desses cursos superiores”, frisa o deputado.

A distorção apontada por Felipe Orro diz respeito à escolha dos membros do Ministério Público Especial e da Auditoria, que atuam no Tribunal de Contas. Para acessar a essa carreira é preciso se submeter a concurso público. E dois conselheiros do TCE são, por lei, procurador do Ministério Público Especial e auditor. Eles só conseguem chegar ao Pleno do Tribunal após terem sido aprovados em concurso público e atuado por mais de dez anos no cargo, o que torna o processo de ascensão dessas categorias diferente do que se exige dos demais conselheiros.

Felipe Orro acrescenta que, com o concurso público, “o preenchimento do cargo de conselheiro passa a ser de melhor eficiência seletiva e democrática, permitindo a todos que os preencham os requisitos basilares, concorrerem à vaga, e, assim, afastar a força do poder político do processo, que muitas vezes não dispõe de meios para melhor avaliação do pretendente”. 

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