Voltar para notícias · 27 abril, 2017

Felipe Orro leva o programa Profuncionário para Miranda

Por iniciativa do Deputado Estadual Felipe Orro, educadores
da cidade de Miranda terão acesso ao Profuncionário, onde poderão ter acesso à
formação profissional compatível com sua atividade educativa. O lançamento
aconteceu nesta quarta-feira, dia 26 de abril, na escola estadual Carmelita
Canale Rebuá.

Na ocasião Felipe Orro, que cumpriu agenda na cidade de Jardim,
foi representado pela ex-vereadora Elange Ribeiro, que em 2016 solicitou ao
deputado a inclusão do município ao programa, que prontamente foi atendido e
repassado ao governador do estado Reinaldo Azambuja, que autorizou a inclusão.

Orro destacou o empenho das pessoas que se dispuseram a
trabalhar para que o Profuncionário fosse uma realidade em Miranda. ” Assim,
parabenizo a todos os envolvidos para que o programa fosse uma realidade,
parabenizo o compromisso dos profissionais envolvidos no desenvolvimento deste,
as professoras tutoras e em especial aos profissionais da rede estadual de
educação que se dispuseram a aprender para desenvolver sua função com ainda
mais qualidade e com maior motivação por meio do conhecimento”, pontuou.


O programa

O Profuncionário é o Programa Indutor de Formação
Profissional em Serviço dos Funcionários da Educação Básica Pública, em
habilitação compatível com sua atividade educativa, na modalidade da Educação a
Distância (EAD). Obedece ao disposto no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases
n.º 9394/1996, conforme a Lei nº 12.014/2009 e ao disposto no parágrafo único
do art. 62-A da Lei de Diretrizes e Bases, por meio do qual a
profissionalização tornou-se direito de todos os funcionários da educação.

Art. 62-A. formação dos profissionais a que se refere o
inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo
técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações
tecnológicas. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).

Parágrafo único.  Garantir-se-á formação continuada
para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em
instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação
profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de
pós-graduação.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).

Entre em Contato

Rua Marechal Mallet, 1.251, Centro, Aquidauana - MS | 79200-000
Telefone: (67) 3241-2346

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