Voltar para notícias · 25 fevereiro, 2019

Confira documentos necessários para solicitar Tarifa Social na conta de energia

Em Mato Grosso do Sul, 171 mil famílias têm direito à tarifa social na fatura de energia elétrica. Trata-se de um benefício autorizado pelo Governo Federal, que concede desconto na conta de clientes de baixa renda. 

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica, os descontos podem variar entre 10% e 65%, de acordo com o consumo apresentado pela unidade de consumo instalada na residência. 

O número de consumidores que têm direito de usufruir da tarifa social é elevado devido à baixa divulgação da mesma. 

De acordo com a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, tem direito a solicitação da tarifa famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. 

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Segundo as regras, a unidade que consome de 0 a 30 kW/h tem direito a 65% de desconto; de 31 a 100 kWh tem direito a 40% e; de 101 a 220 kWh tem direito a 10% de desconto na tarifa.

Para realizar sua inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, o consumidor deve procurar um Centro de Referência da Assistência Social com os seguintes documentos, de acordo com o caso:

Responsável pela Unidade Familiar

CPF; ou

Título de Eleitor.

Responsável pela Família Indígena

CPF; ou

Título de Eleitor; ou

Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou

Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho;

Responsável pela Família Quilombola

CPF; ou

Título de Eleitor; ou

Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho;

Demais pessoas da família

Certidão de Nascimento; ou

Certidão de Casamento; ou

CPF; ou

Carteira de Identidade (RG); ou

Carteira de Trabalho; ou

Título de Eleitor.

Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento:

Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.

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