Voltar para notícias · 28 agosto, 2019

Lei de Felipe Orro é sancionada e estabelecimentos comerciais deverão informar taxas de juros a prazo e no crédito

O governador
Reinaldo Azambuja publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (28) a sanção
da Lei 5.383/2019, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), que estabelece a
obrigatoriedade de divulgação, de forma visível e clara, por meio de afixação
de tabelas, das taxas de juros nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor
pelas instituições financeiras e estabelecimentos comerciais no Estado de Mato
Grosso do Sul.



De acordo com a Lei, as tabelas precisarão conter informações sobre as taxas
mínimas e máximas dos juros remuneratórios para cada tipo de financiamento, bem
como multas e demais encargos se incidentes. Nas promoções e publicidades
internas dos estabelecimentos, os encargos deverão estar indicados ao lado do
preço final da mercadoria, explicitando-se os juros ao mês e ao ano.


“Vivemos em um país com uma das maiores taxas de juros, o que leva, juntamente
com uma cultura consumista e de baixo poder aquisitivo da maioria, a um
endividamento cada vez maior. Nosso objetivo é assegurar o conhecimento das
informações nas relações de consumo”, afirmou Felipe Orro.

O parlamentar, que também é presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor
na Casa de Leis, destaca que é necessário o comprador ter conhecimento do valor
real do produto que estará adquirindo em uma compra à prazo. “Por conta da
dificuldade no acesso às taxas de juros, o consumidor acaba sendo confundido na
hora da compra e acaba pagando a mais pelo produto que deseja adquirir. Com
essa Lei, os estabelecimentos ficam obrigados a divulgar o valor real dos
produtos vendidos no crédito ou à prazo, evitando que o comprador comprometa
suas finanças e venha a se tornar inadimplente no futuro”, explica Felipe Orro.


Os estabelecimentos comerciais e instituições financeiras terão 90 dias para
adequação à nova legislação. A não aplicação da norma acarretará penalidades do
Código de Defesa do Consumidor.

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